TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO: VEREADORES ESCLARECEM DÚVIDA QUANTO À APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GCM

Da esquerda para a direita: Faria, o presidente Roberto Braguim, Abou Anni, o presidente Antonio Carlos Rodrigues e Carlinhos Silva.



O presidente do Tribunal de Contas do Município, Roberto Braguim, recebeu na manhã de quinta-feira, 13 de agosto, o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues; o Vereador Abou Anni; o Presidente da Abraguardas (Associação Brasileira dos Guardas), Ezequiel Edson Faria; e o assessor do Vereador Abou Anni, Carlinhos Silva. Eles vieram com o objetivo de fazer uma consulta formal ao conselheiro e esclarecer dúvidas quanto à aposentadoria especial para a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo.
“Viemos pedir um parecer do Dr. Roberto Braguim”, esclareceu Abou Anni. O objetivo é baixar um ato normativo a fim de equiparar a aposentadoria dos guardas metropolitanos a de Policiais Militares (PM), que se aposentam com 30 anos de serviço. A medida busca assegurar um direito dos servidores públicos que não está regulamentado por lei.
Segundo Abou Anni, já existem vários acórdãos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) reconhecendo a aposentadoria para os Policiais Rodoviários. “O que estamos protocolando é um pedido nesta mesma propositura para os GCMs.” Hoje, explicou Abou Anni, um GCM tem uma aposentadoria igual a qualquer cidadão, com 35 anos de serviço.
Ao explicar a necessidade do ato, Faria lembrou que a profissão de GCM está entre as profissões que traz algum risco de vida e saúde ao cidadão, como profissionais da área da saúde, policiais civis, oficiais de justiça, pessoas técnicas que trabalham em laboratórios pelos órgãos do Governo. “Portanto, para todas essas categorias, já há uma tendência de regulamentar por lei ou por mandato de injunção.”
Faria esclareceu, também, que a iniciativa dos vereadores está baseada em alguns mandatos de injunção do Supremo Tribunal Federal (STF) e em um acórdão do TCU. “Por mandatos de injunção, várias categorias já conseguiram aposentadoria especial com base no Art. 40 da Constituição Federal, que reza sobre a aposentadoria especial.”
“O TCU já reconheceu a Lei 51 que trata da aposentadoria especial para funcionário em função e é com base nesse acórdão que estamos consultando o TCM”, disse Faria. Segundo ele, se o Tribunal for favorável à matéria e baixar um acórdão positivo, mediante consulta do presidente da Câmara ou do prefeito municipal, Gilberto Kassab, este acórdão será considerado um ato normativo.


3 comentários:

  1. MEU ILUSTRE AMIGO CARLINHOS, PARABÉNS, AO APOIO A CATEGORIA DE GCMs, NÓS NA QUALIDADDE REPRESENTANTES SOMOS E SEREMOS SEMPRE GRATOS A VOCÊ.
    TEMOS QUE DEIXAR O LADO PESSOAL E AS VEZEZ SOMOS OBRIGADOS A DEIXAR DE LADO ALGUNS PSEUDOS "REPRESENTANTES".QUE NA VERDADE BUSCAM SATISFAZER OBJETIVOS PESSOAIS.

    SEM MAIS;
    APROVEITO PARA RENOVAR MEUS PROTESTOS DE ELEVADA ESTIMA E DISTINTA CONSIDERAÇÃO.


    RUBENS...
    GM DE JUNDIAÍ E MENBRO DO CONSELHO PARLAMENTAR FEDERAL

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  2. Mais uma vêz o vereador Abou Ani,gcm Carlinhos mostram que nossa luta não é contra a PM, e sim uma luta democratica e organizada por melhores salários e condiçôes de trabalho. Obrigado a todos você inclusive ao CD Faria.

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  3. é pena que algumas pessoas valorizem mais o poder que a corporação , o verdadeiro trabalho nem sempre é realizado por quem acha que está no poder , e sim poo aqueles que em algum momento déram algo de sí , e são descriminados por estarem afastados ou seu trabalho não é reconhecído. A aposentadoría para alguns será o direito de viver com dignidade o que construiram , para outros será o afastamento do poder que é conquistado com o suór alheio , dos verdadeiros lutadores , que por vezes adoecem por não aceitarem falsos favorecimentos...

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