PARECER Nº 1374/2012 DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 16/2011
O presente projeto de emenda à Lei Orgânica do Município
de São Paulo, de autoria dos nobres Vereadores Abou Anni e
Edir Sales, objetiva dar nova redação ao art. 88 da Lei Orgânica
do Município de São Paulo, estendendo as atribuições da Guarda
Civil Metropolitana à fiscalização de posturas municipais, do
trânsito e do meio ambiente, bem como concedendo aposentadoria
especial, similar à da Polícia Militar de São Paulo. Os seus
integrantes serão aposentados, de forma voluntária, nos termos
do art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República, sem limite
de idade, com paridade e integralidade do último salário que
receber desde que haja comprovação, no caso das mulheres, de
25 anos de contribuição - com pelo menos 15 anos de efetivo
exercício em cargo da Carreira de Guarda Civil Metropolitano -
e, no caso dos homens, de 30 anos de contribuição – com pelo
menos 20 anos de efetivo exercício em cargo da Carreira de
Guarda Civil Metropolitano.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas para sua execução serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
-
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 29/08/12
Milton Leite – DEM – Presidente
Aníbal de Freitas – PSDB - Relator
Adilson Amadeu – PTB
Agnaldo Timóteo – PR
Atílio Francisco – PRB
Francisco Chagas – PT
Roberto Tripoli – PV
ESTA FOI A ÚLTIMA ETAPA REFERENTE AS COMISSÕES, ONDE TÍNHAMOS APROVADO EM CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AGORA FINANÇAS.
PRÓXIMA ETAPA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, SENDO DUAS AS VOTAÇÕES, COM 37 VOTOS CADA.
ESTAREI MONTANDO GRUPO DE AMIGOS QUE APOIAM O PROJETO PARA FAZERMOS UM TRABALHO DE BASTIDORES NA CÂMARA , TENDO EM VISTA QUE APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, O PROJETO ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO.
POR GENTILEZA ENTRAR EM CONTATO;
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celular claro 99323-7922
gabinete 3396-4525
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