Solicitação de informações sobre ação da Guarda Civil Municipal
Bom dia,
Os indicadores de atividades da Guarda Civil Municipal de Sorocaba, referente ao primeiro semestre deste ano, demostra que boa parte das ocorrência atendidas pelos guardas civis municipais seriam de competência da Polícia Militar, Polícia Federal e Corpo de Bombeiros, como furtos, roubos, tráfico, homicídios, queimadas, entre outros.
Por que a GCM tem atuado neste tipo de ocorrência? O policiamento ostensivo, como patrulhamento de ruas e abordagem de suspeitos pela GCM já foi julgada inconstitucional pela Justiça, por que permanece em Sorocaba? Isso não caracteriza desvio de função?
Atualmente, qual o efetivo da Guarda Civil Municipal? Qual o número de viaturas disponíveis? Quais as atribuições que o guardas civis exercem?
Obrigada.
--
ROSIMEIRE SILVA
Repórter - Jornal Cruzeiro do Sul
Os indicadores de atividades da Guarda Civil Municipal de Sorocaba, referente ao primeiro semestre deste ano, demostra que boa parte das ocorrência atendidas pelos guardas civis municipais seriam de competência da Polícia Militar, Polícia Federal e Corpo de Bombeiros, como furtos, roubos, tráfico, homicídios, queimadas, entre outros.
Por que a GCM tem atuado neste tipo de ocorrência? O policiamento ostensivo, como patrulhamento de ruas e abordagem de suspeitos pela GCM já foi julgada inconstitucional pela Justiça, por que permanece em Sorocaba? Isso não caracteriza desvio de função?
Atualmente, qual o efetivo da Guarda Civil Municipal? Qual o número de viaturas disponíveis? Quais as atribuições que o guardas civis exercem?
Obrigada.
--
ROSIMEIRE SILVA
Repórter - Jornal Cruzeiro do Sul
Bom dia Tânia, seguem as respostas quanto aos
questionamentos da ilustre repórter:
A Guarda Civil Municipal de Sorocaba, atua no sentido de proteger e garantir a fluência no direito de uso dos bens, serviços e instalações, postos a disposição de toda a comunidade pelo Poder Público Municipal de nossa cidade. Devido a atual amplitude desse universo, nossa corporação trabalha também com o sistema de patrulhamento motorizado, afim de proporcionar rondas em um maior número de espaços públicos daquela compreensão, (bens, serviços e instalações), lembrando sempre que possuímos guardas em postos fixos, como unidades de Pronto
Atendimento, Terminais de Transportes Coletivos, Parques Municipais, Policlínica, dentre outros. O que ocorre cotidianamente, e que por vezes acaba por se confundir com uma atuação de policiamento ostensivo, é que dentro ou nas proximidades desses locais, alguns indivíduos se valem do fluxo constante de pessoas, para praticarem crimes, como roubos, furtos e principalmente, tráfico de drogas, sendo inconcebível que a Prefeitura Municipal crie um parque, uma escola ou uma pista de caminhada, para servir a esses propósitos, ou ainda, qual professor, médico, enfermeiro, auxiliar ou qualquer outro funcionário do setor administrativo conseguirá ir trabalhar tranquilamente para exercer suas funções sabendo que aos fundos do prédio público no qual ele trabalha, existe um ponto de venda de drogas ou serve como esconderijo para viciados ou pessoas suspeitas, ainda, qual pai ou mãe se sentirá seguro em mandar seus filhos para escola, ou frequentar parques ou praças, nessas condições. É aí que a atuação da Guarda Civil Municipal se distingue da Polícia Militar, porquanto atuamos no sentido de dar proteção aos bens, serviços e instalações, lembrando sempre que serviços abrangem também os servidores e usuários da prestação pública, a Polícia Militar tem por missão constitucional o patrulhamento ostensivo de preservação da ordem pública, ou seja, sua atuação é indistinta e não direcionada àquelas garantias. Para resumir, um policial militar pode começar o seu turno de serviço visando unicamente prender determinado criminoso, já o guarda civil municipal, inicia seu turno de serviço destinado a garantir a execução dos serviços públicos municipais com segurança, a proteção dos bens e das instalações, e se no decorrer dessas rondas com especial atenção, ele se deparar com uma situação de flagrante delito,quer seja dentro do próprio municipal, ou em suas adjacências, ele é agente legitimo para efetuar a prisão em flagrante do criminoso, em hipótese alguma configurando suposto desvio de função. Lembrando sempre que, da mesma forma como foi citada uma inconstitucionalidade em particular, devido a um vício na lei de criação de determinada Guarda Municipal, não existem registros em nossa corporação, sequer de relaxamento de prisão em flagrante efetuada por nossos integrantes. É muito importante que seja mencionado também o reconhecimento dos Tribunais Superiores quanto à prisão efetuada por Guardas Municipais
O que ocorre, é que devido a uma efetividade de nossa
corporação nesses espaços públicos da cidade, houve sim um aumento no registro
de ocorrências, flagrantes que em 90% dos casos ocorreram em parques, pistas de
caminhadas, ciclovias, unidades escolares e entornos escolares. Sem mencionar
que a grande maioria se deu inclusive por denuncias de pais de alunos,
moradores, ou partiram dos próprios Consegs.
Quanto à constitucionalidade, orientamos a referida repórter
a pesquisar no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alguns
acórdãos legitimando a questão, os quais são decisões proferidas por mais de um
juiz reconhecendo a legalidade das prisões efetuadas por guardas municipais,
poderíamos citar inúmeros deles somente do Tribunal de Justiça, mas vamos subir
uma instância e citaremos um acórdão proferido pelo Superior Tribunal de
Justiça, onde se negou pedido de Habeas Corpus decorrente de prisão efetuada
por Guardas Municipais, permanecendo o condenado preso:
RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
IMPETRANTE : MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : ARISTIDES ANTÔNIO DOS SANTOS NETO
(...)
Cumpre assinalar que o art. 144, § 8º, da CF estabelece que "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei" e que o art. 301 do CPP prevê que "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
Assim, a prisão em flagrante efetuada
pela Guarda Municipal, ainda que não esteja inserida no rol das suas
atribuições constitucionais, constituiu ato legal, em proteção à segurança
social, razão pela qual não resta eivada de nulidade.
Enfim, deixamos claro que a Guarda Civil Municipal de Sorocaba
mantém e cumpre com sua missão constitucional, e que alguns dados se analisados
de forma isolada, não conduzem as ações efetuadas pela corporação como um todo,
por exemplo:
Neste ano foram efetuadas pouco mais de 471 prisões em flagrante,
diante de 32.484 patrulhamentos registrados em bens, serviços e instalações de
nossa cidade, ou seja, menos 02 %. Foram também atendidos 1.591 averiguações
nesses locais, foram realizadas até o momento 3.109 travessias escolares,
averiguados 613 alarmes disparados em prédios públicos, 215 apoios a
fiscalização municipal, 184 ocorrências de mediação de conflito, 191
ocorrências de atropelamentos, 40 veículos roubados ou furtados, localizados,
32 animais soltos em via pública, 04 parturientes socorridas, 545 ocorrências
de auxílio ao público, 172 apoios ao Conselho Tutelar, 145 bares vistoriados
com a fiscalização, garantindo esse serviço, 66 ocorrências de cerol, 98
ocorrências de Defesa Civil, enfim.
Cabe salientar que a Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil
encontram-se subordinadas à mesma Secretaria, sendo que em muitas situações o
guarda civil municipal é o primeiro a chegar ao local do evento, tomando as
providências cabíveis e comunicando a situação ao órgão competente.
Quanto a atender ocorrências da Polícia Federal, à exceção do contrabando e descaminho, que via de regra são realizadas em conjunto com a fiscalização, e são muito raras, não registramos flagrantes de tráfico de drogas em que haja transnacionalidade ou transestadualidade, tampouco crimes contra o fisco ou em detrimento de patrimônio, bens ou interesses da União.
Quanto ao efetivo, somos em 409 guardas civis municipais de
carreira.
Possuímos
54 viaturas e 37 motos destinadas ao patrulhamento de bens, serviços e
instalações de nossa cidade.
Diante
da Lei Municipal 4.519/94, cabe a Guarda Civil Municipal cumprir e fazer
cumprir as normas legais e regulamentares, sobretudo as leis municipais.
Embora
pudéssemos continuar com as respostas, aqui encerramos e nos colocamos a
disposição para dirimir quaisquer dúvidas quanto transparência da instituição.
enviado pelo nosso irmão Mariano
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