VITÓRIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA: APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GCM DE SÃO PAULO



Aprovado nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 16/2011, de autoria da vereadora Edir Sales, que concede a aposentadoria especial para a Guarda Civil Metropolitana (GCM) na Câmara Municipal de São Paulo. Também foi aprovada a Emenda, da parlamentar, que autoriza o retorno da Guarda na realização da segurança nas escolas públicas municipais de São Paulo. A votação aconteceu com a presença maciça da corporação, lotando a galeria do plenário.
O PROJETO: O PLO nº 16/2011 prevê que as guardas mulheres possam se aposentar com 25 anos de contribuição, contando com pelo menos 15 anos de exercício dentro da Guarda Civil Metropolitana, e para os guardas homens, 30 anos de contribuição, contando com pelo menos 20 anos GCM.
Um enorme avanço também se dará com a concessão de aposentadoria especial aos GCMs, fazendo justiça a estes bravos servidores. A Polícia Militar, dentro de uma política de reconhecimento e valorização de seus servidores, já adota a aposentadoria especial.
O guarda civil metropolitano exerce suas atividades operacionais, principalmente, em ambiente externo, o que associado às características peculiares de suas funções, exige boas condições físicas e mentais, para que possa prestar um serviço de qualidade ao cidadão paulistano.
Ocorre que, com o passar dos anos, existe um desgaste físico e mental, naturais, em decorrência das condições ambientais a que está sujeito e, ao uso frequente do colete balístico, do armamento e do cinturão com equipamentos individuais. Além disso, há de se ressaltar que o guarda está permanentemente sujeito a atividades em horários irregulares, devido às operações diversas e ocorrências atendidas.
 “A aprovação deste projeto nada mais é que um reconhecimento merecido aos servidores da Guarda Civil Metropolitana, que tanto contribuem com a segurança no município de São Paulo, e que sofrem muito com as peculiaridades perigosas de suas funções, sendo merecedores por Justiça da concessão da aposentadoria especial”, afirma a vereadora Edir Sales.
Como se trata de emenda à lei orgânica, o projeto não precisa passar pela sanção do Executivo, sendo promulgado diretamente pelo presidente da Câmara.



RAFAEL LO RÉ
Assessor da Vereadora Edir Sales
Palácio Anchieta - Viaduto Jacareí, 100 - 10º andar - Sala 1014 -São Paulo-SP - CEP 01319-900

Nenhum comentário:

Postar um comentário