Frente Parlamentar contra-ataca ação sobre porte de armas para GCMs ( ADC )



O Supremo Tribunal Federal aceitou uma Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC), impetrada pelo procurador geral da República,
Rodrigo Janot, para o artigo 6 da lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento), que
terá efeito sobre os salvos condutos, as permissões judiciais para os guardas
prejudicados pela lei 10.826 (municípios com menos de 50 mil habitantes)
portarem armas de fogo em serviço e fora dele. O procurador pede a
suspensão desses direitos, que prejudicará ainda mais os guardas municipais,
que precisam de seus instrumentos de trabalho para defender a população a
também para a autodefesa.

A Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais do Estado de São
Paulo, presidida pelo deputado estadual Chico Sardelli, com apoio do GCM
Carlinhos Silva, manifesta sua indignação, contesta a ação do procurador e vai
fazer toda defesa jurídica necessária para derrubar essa ADC.

"A Frente Parlamentar tem atuado pelo reconhecimento das Guardas
Municipais. Hoje não se faz mais segurança pública sem essas corporações.

As Guardas estão presentes em quase todos os municípios, com efetivo maior
que a Polícia Militar, suprindo a deficiência do Estado. Observamos muitas
ações atualmente falando de segurança pública, mas excluindo as Guardas
Municipais ou ainda pior colocando-as subordinadas a outras entidades",
comentou Carlinhos Silva.

Agora foi aceita essa ADC referente ao armamento para GCMs em municípios
com menos de 50 mil habitantes. "Não concordamos com esse ponto limitador
presente no Estatuto do Desarmamento e conseguimos na Justiça reverter
essa situação em muitas cidades. Como o guarda pode dar segurança à
população se não tem equipamentos para sua própria segurança? O crime está
migrando para o interior devido à falta de policiais e ainda assim querem
desarmar as Guardas. Estamos com uma força tarefa, junto com parceiros da
Frente, como a ABRAGUARDAS, CESDH e FOZ CONSULTORES para derrubar essa ação, que é absurda", completou.

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