PORTARIA Nº 23, DE 28 DE ABRIL DE 2016 - Aprova o Regulamento do EQP da Guarda Civil Metropolitana

PORTARIA Nº 23, DE 28 DE ABRIL DE 2016. 

Aprova o Regulamento do EQP da Guarda Civil Metropoli- 
tana, na forma do Anexo Único desta Portaria. 

BENEDITO MARIANO, Secretário Municipal de Segurança 
Urbana, no uso de suas atribuições legais; 

CONSIDERANDO a necessidade de realização do Estágio 
de Qualificação Profissional (EQP) para os integrantes da Guar- 
da Civil Metropolitana de São Paulo; 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o EQP e 
suas edições a serem promovidas pelo Centro de Formação em 
Segurança Urbana (CFSU); 

RESOLVE: 

Art. 1º. Aprovar o Regulamento do EQP da Guarda Civil 
Metropolitana (GCM-SP), na forma do Anexo Único desta 
Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- 
blicação. 

Secretaria Municipal De Segurança Urbana, aos 28 de 
abril de 2016. 

BENEDITO MARIANO, Secretário Municipal de Segurança 
Urbana. 

CAPÍTULO I 

Das Disposições Preliminares 

Art. 1º. O Estágio de Qualificação Profissional (EQP)/2016 
destina-se à Capacitação Técnica do Guarda Civil Metropoli- 
tano, com vistas ao Uso e Porte de Arma, conforme legislação 
vigente. 

Parágrafo Único. A realização do EQP/2016 é de respon- 
sabilidade técnica e operacional do Centro de Formação em 
Segurança Urbana (CFSU). 

Art. 2º. Este Regulamento tem por finalidade especificar 
e normatizar os procedimentos a serem observados durante a 
realização do EQP/2016.
 
CAPÍTULO II 

Do EQP/2016 

Seção I 
Da Caracterização 

Art. 3º. O EQP tem por objetivo o aprimoramento do uso 
da arma sob a perspectiva das orientações acerca do uso da 
força e armas de fogo pelos agentes de segurança pública, 
conforme Portaria Interministerial nº 4.226/2010. 

Seção II 
Métodos e Processos de Ensino 

Art. 4º. Os métodos e processos de ensino aplicados no 
EQP serão dinâmicos, capazes de motivar o discente e propor- 
cionar sua participação ativa nos trabalhos, com vistas a levá-lo 
à reflexão. 

Seção III 
Da Organização e do Funcionamento 

Art. 5º. O EQP será oferecido no período de maio a de- 
zembro/2016, com carga horária de 80 (oitenta) horas, sendo 
distribuídas em: 

I - 20 (vinte) horas presenciais, obrigatórias, em Curso de 
Capacitação de Tiro e Uso da Força; 

II - 60 (sessenta) horas complementadas pelos cursos 
ofertados pelas Escolas de Governo do Município de São Paulo, 
inclusive os do CFSU, bem como cursos a distância, promovidos 
pela Rede Nacional de Educação a Distância da Secretaria Na- 
cional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/ 
MJ). 

Parágrafo Único. Os Guardas Civis Metropolitanos que já 
cumpriram 80h previstas até a data da publicação desta Porta- 
ria estarão com EQP em dia, sendo dispensados da realização 
do inciso I do Artigo 5°. 

Art. 6º. O curso de 20h será ofertado de acordo com os 
postos e as graduações da Guarda Civil Metropolitana, sendo: 

I - Turma A - formada por Inspetores, Inspetores de Divisão, 
Inspetores de Agrupamento e Guardas Civis que ocupam o alto 
escalão da gestão; 

II - Turma B - formada por Subinspetores e Classes Dis- 
tintas; 

III - Turma C - formada por Guardas Civis Metropolitano de 
Classe Especial, 1°, 2° e 3° Classe. 

§ 1º O conteúdo do Curso, Anexo I deste Regulamento, 
será o mesmo, mas a abordagem diferenciará de acordo com as 
atribuições de cada turma. 

§ 2º O Cronograma das edições do Curso de Capacitação 
de Tiro e Uso da Força fará parte do Anexo II deste Regulamen- 
to e poderá ser alterado em caso de eventual necessidade da 
Guarda Civil Metropolitana. 

§ 3º O CFSU, encaminhará antecipadamente ao Comando 
o número de vagas distribuídas por turmas. 
§ 4º A distribuição dos discentes em cada edição ficará 
sob responsabilidade do Comando Geral da Guarda Civil Me- 
tropolitana que deverá observar o prazo de validade do EQP 
de cada servidor. 

§ 5º Cada edição do Curso de Capacitação de Tiro e Uso da 
Força será formada por 02 (dois) pelotões de 20 (vinte) homens 
cada 01 (um). 

Art. 7º. O curso presencial, composto por 20h envolverá 
Teoria e Prática de Tiro Policial. 
Parágrafo Único. Os servidores que realizaram os cursos 
de Classe Distinta e os cursos da Academia de Polícia Civil do 
Estado de São Paulo estarão dispensados em realizar o curso 
de 20h presenciais, uma vez que já realizaram instrução de Tiro 
nesse exercício. 

Art. 8°. As atividades à distância a serem consideradas 
para fins de EQP serão realizadas junto à Rede EaD-SENASP. 

§ 1º A SENASP disponibiliza três ciclos anuais de cursos 
que serão aceitos no exercício de 2016. 

§ 2º O discente poderá optar livremente, dentro do rol de 
cursos instituídos e disponibilizados pela SENASP. 

Seção IV 
Da Frequência e do Local do EQP Presencial 

Art. 9°. O discente dedicar-se-á ao EQP e, iniciadas as 
atividades presenciais do Curso de Capacitação de Tiro e Uso da 
Força, não poderá delas se ausentar além do limite permitido, 
salvo por motivo relevante com justificativa escrita, que deverá 
ser entregue no Núcleo Técnico de Alunos (NTA) para análise 
posterior da Diretoria de Formação Profissional (DFP) do Centro 
de Formação em Segurança Urbana. 

Art. 10. A frequência do discente deve ser a regra, visto 
que sua presença durante todas as atividades curriculares 
contribui favoravelmente para a satisfatória assimilação dos 
conhecimentos transmitidos. 

§ 1º Haverá lista de presença que deverá ser assinada pelo 
discente a cada período, com tolerância de 15 minutos com 
relação ao início do turno.
 
§ 2º Após os 15 minutos de tolerância, a lista de presença 
será recolhida pelo Chefe de Turma e deverá ser entregue ao 
NTA e não mais será permitida a assinatura do discente.
 
§ 3º O discente que chegar ao local do curso, após a to- 
lerância de 15 minutos, somente poderá ter acesso ao espaço 
físico (sala de aula) para participar das atividades na aula 
seguinte. 

Art. 11. A frequência a ser considerada às atividades do 
curso presencial é de 90% (noventa por cento) da carga horária. 

Art. 12. Os atrasos estabelecidos neste Regulamento so- 
mente serão considerados para efeito de justificativa pelo NTA, 
se tiverem sido motivadas por: 

I - Doença ou acidente, comprovados mediante atestado 
médico, que contenha elementos suficientes para subsidiar a 
análise do pleito; 

II - Caso fortuito ou de força maior, devidamente compro- 
vado. 

§ 1º Os atrasos somente poderão ser justificados, mediante 
apresentação de documentação original ou fotocópia autentica- 
da, no dia subsequente à falta. 

§ 2º As justificativas apresentadas poderão ou não ser 
aceitas pelo NTA, considerando sua pertinência e legalidade.
 
Art. 13. Será considerado inapto no curso o discente que 
se enquadrar, em uma das seguintes condições: 

I - Tiver ultrapassado o limite de atrasos permitido por este 
Regulamento e, não tiver protocolado no prazo estabelecido, 
requerimento de justificativa das faltas, acompanhado dos do- 
cumentos pertinentes; 

II - Tiver protocolado requerimento de justificativa de faltas 
em disciplina, de acordo com este Regulamento, mas os moti- 
vos das faltas não tiverem sido aceitos pelo NTA; 

III - Não atingir a média de 60% nas avaliações que forem 
submetidos. 

Art. 14. O local do curso será no Centro de Formação 
em Segurança Urbana, sito à Rua Ariston de Azevedo n° 64, 
Belenzinho.
 
Seção V 
Das Competências 

Art. 15. Compete à Diretoria de Formação Profissional 
(DFP): 

I - Coordenar e supervisionar todas as atividades pedagó- 
gicas do curso;.

II - Aplicar, ao final do curso ou durante o andamento, 
avaliação das disciplinas; 

III - Responsabilizar-se pela aplicação de instrumentos de 
avaliação de educador e do curso;
 
IV - Responsabilizar-se pela elaboração dos relatórios refe- 
rentes às análises e tabulações dos dados coletados através dos 
instrumentos de avaliação do educador e do curso; 

V - Padronizar o material didático; 

VI - Acompanhar e avaliar o desempenho dos educadores e 
o desenvolvimento do curso; 

VII - Elaborar quadro de trabalho semanal de educadores 
nas disciplinas; 

VIII - Convocar reunião com os educadores, quando ne- 
cessário; 

IX - Realizar outros trabalhos, serviços, atividades e ações 
correlatas às competências pedagógicas de sua coordenação; 

X - Atender aos educadores em demandas administrativas; 

XI - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
 
Parágrafo Único. Compete ao Núcleo Técnico de Alunos 
(NTA): 

I - Atender aos discentes em demandas administrativas 
pertinentes ao curso; 

II - Controlar a frequência diária dos discentes, comunican- 
do as ocorrências à DFP, nos casos em que for pertinente;
 
III - Verificar, controlar e informar os casos de discentes que 
ultrapassaram o limite de atraso; 

IV - Comunicar à DFP situações não previstas no presente 
Regulamento, para que sejam tomadas as medidas cabíveis; 

V - Receber os discentes, em dias e horários pré-estabe- 
lecidos; 

VI - Enviar sempre que solicitado, relatório das atividades 
relativas ao curso; 

VII - Manter organizados arquivos, fichários, pastas e de- 
mais documentos relativos aos discentes; 

VIII - Apurar ou fazer apurar irregularidades ocorridas no 
curso, das quais tenha observado e/ou tomado conhecimento, 
submetendo a solução ao crivo da DFP; 

IX - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento. 
Art.16. Compete à Diretoria de Gestão Interna (DGI): 

I - Prover os insumos necessários ao desenvolvimento do 
curso;
 
II - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento; 

III - Apoiar as ações da DFP.
 
Art. 17. Compete ao Educador: 

I - Ministrar aulas nas turmas a ele designadas, nos locais e 
horários determinados, cumprindo rigorosamente o previsto no 
plano de curso e das disciplinas relacionadas; 

II - Acompanhar a frequência dos discentes;
 
III - Manter atualizados os diários de classe e demais 
registros necessários ao acompanhamento do desempenho dos 
discentes; 

IV - Manter a ordem e a disciplina durante as aulas, visan- 
do um clima de perfeita harmonia;
 
V - Colaborar para o pleno desenvolvimento das metas 
do curso; 

VI - Comunicar à DFP todas as irregularidades relacionadas 
ao desenvolvimento das aulas; 

VII - Comunicar à DFP, preferencialmente, com a ante- 
cedência de 24 horas, qualquer impedimento surgido para o 
desempenho de sua função; 

VIII - Dar integral assistência pedagógica aos discentes, 
indicando, inclusive, o maior número de subsídios necessários 
ao aprendizado; 

IX - Motivar o discente para que participe das atividades 
de forma ativa;
 
X - Observar que o registro de permanência do discente 
na sala de aula e de sua frequência está condicionado à sua 
participação nas atividades; 

XI - Vedar atitudes e comportamentos individuais e/ou 
coletivos que prejudiquem a participação do discente e de seus 
colegas nas atividades de ensino-aprendizagem, tais como: 

a) o uso de telefone celular para conversação, jogos ou o 
uso de qualquer outro recurso do aparelho; 

b) o uso de instrumentos e aparelhos que não tenham sido 
definidos pelo educador como integrantes do planejamento da 
aula, tais como palmtop, notebook e similares; 

c) a entrada e a saída de discente no recinto durante o 
andamento da aula, exceto nos casos previamente acordados 
entre discente e educador; 

d) a leitura de qualquer publicação ou a redação de qual- 
quer texto que não esteja incluída nas atividades previstas para 
a aula em andamento; 

e) as conversas paralelas entre discente, salvo as relaciona- 
das ao assunto e que contém a interlocução do educador; 
f) o uso da sala de aula como local para descanso; 

g) outras atitudes, comportamentos e condutas incompatí- 
veis ao ambiente de uma sala de aula ou assemelhado. 

XII - Formalizar imediatamente, em expediente específico 
direcionado ao NTA, qualquer acontecimento vinculado a atitu- 
des e comportamentos inadequados ao recinto da sala de aula;
 
XIII - Encaminhar qualquer ocorrência não prevista e que 
não possa ser adequadamente administrada pelo diálogo fran- 
co e amistoso, para apreciação do NTA; 

XIV - Zelar pela imagem e pela integridade do CFSU, de 
seus servidores em qualquer atividade relacionada ao curso; 

XV - Abster-se de fazer comentários inapropriados em sala 
de aula, que constranjam a Instituição e Guardas; 

XVI - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento. 

Seção VII 
Da Aprovação 

Art. 18. Será considerado apto no curso, o servidor que ob- 
tiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na soma das 
avaliações a que for submetido e frequência de 90%. 

CAPÍTULO III 

Da Hierarquia e da Disciplina 

Art. 19. A hierarquia é a ordenação da autoridade, em 
níveis diferentes, da qual decorre a obediência dentro da es- 
trutura do curso. 

Parágrafo Único. São manifestações de disciplina: 

I - O perfeito cumprimento de todas as normas; 

II - Correção de atitudes; 

III - Respeito ao Regulamento do curso; 

IV - Pronta obediência às ordens legais; 

V - Dedicação integral aos estudos; 

VI - Colaboração espontânea para a eficiência do curso, 
inclusive com manifestações de coesão coletiva. 

Art. 20. A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser 
mantidos permanentemente no ambiente do curso por todos 
que participam das atividades. 

Seção I 
Dos Direitos 

Art. 21. São direitos dos discentes do EQP:
 
I - Receber o Regulamento do curso e o material instrucio- 
nal (apostilas) se for o caso; 

II - Solicitar ao educador os esclarecimentos julgados 
necessários ao bom andamento dos assuntos que lhes estejam 
sendo ministrados; 

IV - Ser tratado com urbanidade e respeito pelos colegas, 
educadores, coordenadores e colaboradores diretos e indiretos 
do curso; 

V - Dirigir-se à DFP, para obter informações complementa- 
res sobre o curso e/ou tratar de assuntos regulamentares; 

VI - Ser cientificado de toda comunicação feita a seu 
respeito. 

Seção II 
Dos Deveres 

Art. 22. São deveres dos discentes: 

I - Obedecer às normas contidas no presente Regulamento; 

II - Ter zelo e desenvoltura no cumprimento das tarefas; 

III - Comparecer pontualmente e assiduamente às ativida- 
des do curso; 

IV - Exercer com efetividade, conhecimento e afinco as 
atividades inerentes ao exercício de Chefe de Turma; 

V - Seguir as orientações repassadas pelo Chefe de TurANEXOVI – Comunicar ao NTA via formulário específico (Anexo 

III), qualquer conduta individual e/ou coletiva em desfavor dos 
regramentos estabelecidos neste Regulamento; 

VII - Participar de forma construtiva no cumprimento de 
todas as atividades propostas; 

VIII - Mostrar sempre seriedade nos seus atos e atitudes, 
não realizando algazarras na parte interna ou externa do CFSU; 

IX - Cumprir as determinações do NTA e dos educadores; 

X - Apresentar-se às atividades com o uniforme impecável, 
adequado e completo. 

XI - Utilizar devidamente a tarjeta de identificação, confor- 
me estabelecido em instrução específica; 

XII - Participar de todas as atividades programadas e de- 
senvolvidas durante o curso; 

XIII - Cooperar para a boa conservação e limpeza dos locais 
de realização do curso; 

XIV - Zelar pelos bens patrimoniais dos locais disponibili- 
zados, responsabilizando-se, inclusive, pela pronta reparação, 
sem prejuízo de medidas complementares, legais e/ou regula- 
mentares;
 
XV - Desenvolver um bom relacionamento interpessoal, 
necessário ao convívio cotidiano; 

XVI - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento. 

Art. 23. Os discentes, durante a aula, não poderão: 

I - Fazer uso de telefone celular, para conversação, jogos ou 
qualquer outro recurso do aparelho; 

II - Fazer uso de instrumentos e aparelhos que não tenham 
sido definidos pelo educador como integrantes do planejamen- 
to da aula, tais como tablet, notebook e similares; 

III - Entrar na sala de aula ou sair do recinto durante o 
andamento da aula, exceto nos casos previamente acordados 
com o educador; 

IV - Fazer leitura de publicações ou impressos e de quais- 
quer textos que não sejam pertinentes às atividades previstas 
para a aula em andamento; 

V - Participar de conversas paralelas com colegas, salvo 
as relacionadas ao assunto e que contém a interlocução do 
educador; 

VI - Ter atitudes, comportamentos e condutas incompatíveis 
ao ambiente de uma sala de aula ou assemelhado; 

VII - Ficar fora da sala em horário de aula; 

VIII - Utilizar qualquer adorno sobre o vestuário padrão; 
IX - Lanchar no horário de aula; 

X - Sair no horário de aula para resolver problemas par- 
ticulares; 

XI - Utilizar as dependências sem autorização; 

XII - Dormir durante as aulas; 

XIII - Fazer algazarra na sala de aula ou nas dependências 
do curso, bem como em outros locais quando estiver vestindo 
o uniforme; 

ANEXO

XIV - Aguardar o educador fora da sala de aula sob qual- 
quer pretexto; 

XV - Adentrar os setores administrativos ou qualquer outro 
espaço físico dos locais do curso sem autorização; 

XVI - Utilizar pulseiras, cordões, brincos, anéis, correntes, 
piercing, alargadores, extensores e outros adereços durante as 
atividades práticas; 

XVII - Namorar nas dependências do Centro de Formação 
em Segurança Urbana ou durante qualquer atividade curricular; 
XVIII - Fumar fora dos locais designados. 

CAPÍTULO IV 

Do Chefe de Turma 

Art. 24. Considera-se Chefe de Turma o discente escolhido, 
investido na função de representante da turma, constituindo-se 
no elo entre a Turma e NTA. 

§ 1º O Chefe de Turma será designado a cada dia, de forma 
a oportunizar que o máximo de discente exerça a respectiva 
atividade, obedecendo a ordem de registro funcional; 

§ 2º Compete ao Chefe de Turma: 

I - Manter a disciplina na sala de aula ou em outro local 
onde esteja havendo aula, na ausência do educador; 

II - Verificar as faltas dos discentes em qualquer atividade 
curricular, comunicando-as ao educador, quando for o caso; 
IV - Devolver ao NTA, após a tolerância de 15 minutos de 
cada turno a listagem de presença assinada;
 
V - Comunicar ao NTA qualquer ocorrência relativa à falta
de discente e docente; 

VI - Primar pelo asseio, conservação e arrumação da sala de 
aula e do material nela existente; 

VII - Desligar, ao término da aula, as luzes, aparelhos de 
ar-condicionado e outros equipamentos utilizados durante as 
aulas; 

VIII - Apresentar a turma “em forma” ao educador/co- 
ordenador ou outros superiores hierárquicos nas atividades 
curriculares; 

CAPÍTULO XI 

Disposições Finais 

Art. 25. A Coordenação Geral é a instância para deliberar 
sobre casos omissos ou duvidosos neste Regulamento, podendo 
expedir comunicados para dirimi-los. 

Art. 26. Comunicados, avisos e outras informações do cur- 
so serão divulgados nas dependências do Centro de Formação 
em Segurança Urbana. 

Art. 27. Os documentos relativos ao curso são de uso ex- 
clusivo da Coordenação Geral e das autoridades competentes, 
sendo vedado o manuseio por pessoas estranhas, assim como a 
cessão de cópias a terceiros.
 
Art. 28. Este Regulamento será aplicado a todas edições 
do curso 2016. 

Art. 29. Este Regulamento será aprovado, por Portaria do 
Secretário Municipal de Segurança Urbana de São Paulo.

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