PORTARIA Nº 23, DE 28 DE ABRIL DE 2016.
Aprova o Regulamento do EQP da Guarda Civil Metropoli-
tana, na forma do Anexo Único desta Portaria.
BENEDITO MARIANO, Secretário Municipal de Segurança
Urbana, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de realização do Estágio
de Qualificação Profissional (EQP) para os integrantes da Guar-
da Civil Metropolitana de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o EQP e
suas edições a serem promovidas pelo Centro de Formação em
Segurança Urbana (CFSU);
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regulamento do EQP da Guarda Civil
Metropolitana (GCM-SP), na forma do Anexo Único desta
Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Secretaria Municipal De Segurança Urbana, aos 28 de
abril de 2016.
BENEDITO MARIANO, Secretário Municipal de Segurança
Urbana.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. O Estágio de Qualificação Profissional (EQP)/2016
destina-se à Capacitação Técnica do Guarda Civil Metropoli-
tano, com vistas ao Uso e Porte de Arma, conforme legislação
vigente.
Parágrafo Único. A realização do EQP/2016 é de respon-
sabilidade técnica e operacional do Centro de Formação em
Segurança Urbana (CFSU).
Art. 2º. Este Regulamento tem por finalidade especificar
e normatizar os procedimentos a serem observados durante a
realização do EQP/2016.
CAPÍTULO II
Do EQP/2016
Seção I
Da Caracterização
Art. 3º. O EQP tem por objetivo o aprimoramento do uso
da arma sob a perspectiva das orientações acerca do uso da
força e armas de fogo pelos agentes de segurança pública,
conforme Portaria Interministerial nº 4.226/2010.
Seção II
Métodos e Processos de Ensino
Art. 4º. Os métodos e processos de ensino aplicados no
EQP serão dinâmicos, capazes de motivar o discente e propor-
cionar sua participação ativa nos trabalhos, com vistas a levá-lo
à reflexão.
Seção III
Da Organização e do Funcionamento
Art. 5º. O EQP será oferecido no período de maio a de-
zembro/2016, com carga horária de 80 (oitenta) horas, sendo
distribuídas em:
I - 20 (vinte) horas presenciais, obrigatórias, em Curso de
Capacitação de Tiro e Uso da Força;
II - 60 (sessenta) horas complementadas pelos cursos
ofertados pelas Escolas de Governo do Município de São Paulo,
inclusive os do CFSU, bem como cursos a distância, promovidos
pela Rede Nacional de Educação a Distância da Secretaria Na-
cional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/
MJ).
Parágrafo Único. Os Guardas Civis Metropolitanos que já
cumpriram 80h previstas até a data da publicação desta Porta-
ria estarão com EQP em dia, sendo dispensados da realização
do inciso I do Artigo 5°.
Art. 6º. O curso de 20h será ofertado de acordo com os
postos e as graduações da Guarda Civil Metropolitana, sendo:
I - Turma A - formada por Inspetores, Inspetores de Divisão,
Inspetores de Agrupamento e Guardas Civis que ocupam o alto
escalão da gestão;
II - Turma B - formada por Subinspetores e Classes Dis-
tintas;
III - Turma C - formada por Guardas Civis Metropolitano de
Classe Especial, 1°, 2° e 3° Classe.
§ 1º O conteúdo do Curso, Anexo I deste Regulamento,
será o mesmo, mas a abordagem diferenciará de acordo com as
atribuições de cada turma.
§ 2º O Cronograma das edições do Curso de Capacitação
de Tiro e Uso da Força fará parte do Anexo II deste Regulamen-
to e poderá ser alterado em caso de eventual necessidade da
Guarda Civil Metropolitana.
§ 3º O CFSU, encaminhará antecipadamente ao Comando
o número de vagas distribuídas por turmas.
§ 4º A distribuição dos discentes em cada edição ficará
sob responsabilidade do Comando Geral da Guarda Civil Me-
tropolitana que deverá observar o prazo de validade do EQP
de cada servidor.
§ 5º Cada edição do Curso de Capacitação de Tiro e Uso da
Força será formada por 02 (dois) pelotões de 20 (vinte) homens
cada 01 (um).
Art. 7º. O curso presencial, composto por 20h envolverá
Teoria e Prática de Tiro Policial.
Parágrafo Único. Os servidores que realizaram os cursos
de Classe Distinta e os cursos da Academia de Polícia Civil do
Estado de São Paulo estarão dispensados em realizar o curso
de 20h presenciais, uma vez que já realizaram instrução de Tiro
nesse exercício.
Art. 8°. As atividades à distância a serem consideradas
para fins de EQP serão realizadas junto à Rede EaD-SENASP.
§ 1º A SENASP disponibiliza três ciclos anuais de cursos
que serão aceitos no exercício de 2016.
§ 2º O discente poderá optar livremente, dentro do rol de
cursos instituídos e disponibilizados pela SENASP.
Seção IV
Da Frequência e do Local do EQP Presencial
Art. 9°. O discente dedicar-se-á ao EQP e, iniciadas as
atividades presenciais do Curso de Capacitação de Tiro e Uso da
Força, não poderá delas se ausentar além do limite permitido,
salvo por motivo relevante com justificativa escrita, que deverá
ser entregue no Núcleo Técnico de Alunos (NTA) para análise
posterior da Diretoria de Formação Profissional (DFP) do Centro
de Formação em Segurança Urbana.
Art. 10. A frequência do discente deve ser a regra, visto
que sua presença durante todas as atividades curriculares
contribui favoravelmente para a satisfatória assimilação dos
conhecimentos transmitidos.
§ 1º Haverá lista de presença que deverá ser assinada pelo
discente a cada período, com tolerância de 15 minutos com
relação ao início do turno.
§ 2º Após os 15 minutos de tolerância, a lista de presença
será recolhida pelo Chefe de Turma e deverá ser entregue ao
NTA e não mais será permitida a assinatura do discente.
§ 3º O discente que chegar ao local do curso, após a to-
lerância de 15 minutos, somente poderá ter acesso ao espaço
físico (sala de aula) para participar das atividades na aula
seguinte.
Art. 11. A frequência a ser considerada às atividades do
curso presencial é de 90% (noventa por cento) da carga horária.
Art. 12. Os atrasos estabelecidos neste Regulamento so-
mente serão considerados para efeito de justificativa pelo NTA,
se tiverem sido motivadas por:
I - Doença ou acidente, comprovados mediante atestado
médico, que contenha elementos suficientes para subsidiar a
análise do pleito;
II - Caso fortuito ou de força maior, devidamente compro-
vado.
§ 1º Os atrasos somente poderão ser justificados, mediante
apresentação de documentação original ou fotocópia autentica-
da, no dia subsequente à falta.
§ 2º As justificativas apresentadas poderão ou não ser
aceitas pelo NTA, considerando sua pertinência e legalidade.
Art. 13. Será considerado inapto no curso o discente que
se enquadrar, em uma das seguintes condições:
I - Tiver ultrapassado o limite de atrasos permitido por este
Regulamento e, não tiver protocolado no prazo estabelecido,
requerimento de justificativa das faltas, acompanhado dos do-
cumentos pertinentes;
II - Tiver protocolado requerimento de justificativa de faltas
em disciplina, de acordo com este Regulamento, mas os moti-
vos das faltas não tiverem sido aceitos pelo NTA;
III - Não atingir a média de 60% nas avaliações que forem
submetidos.
Art. 14. O local do curso será no Centro de Formação
em Segurança Urbana, sito à Rua Ariston de Azevedo n° 64,
Belenzinho.
Seção V
Das Competências
Art. 15. Compete à Diretoria de Formação Profissional
(DFP):
I - Coordenar e supervisionar todas as atividades pedagó-
gicas do curso;.
II - Aplicar, ao final do curso ou durante o andamento,
avaliação das disciplinas;
III - Responsabilizar-se pela aplicação de instrumentos de
avaliação de educador e do curso;
IV - Responsabilizar-se pela elaboração dos relatórios refe-
rentes às análises e tabulações dos dados coletados através dos
instrumentos de avaliação do educador e do curso;
V - Padronizar o material didático;
VI - Acompanhar e avaliar o desempenho dos educadores e
o desenvolvimento do curso;
VII - Elaborar quadro de trabalho semanal de educadores
nas disciplinas;
VIII - Convocar reunião com os educadores, quando ne-
cessário;
IX - Realizar outros trabalhos, serviços, atividades e ações
correlatas às competências pedagógicas de sua coordenação;
X - Atender aos educadores em demandas administrativas;
XI - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Parágrafo Único. Compete ao Núcleo Técnico de Alunos
(NTA):
I - Atender aos discentes em demandas administrativas
pertinentes ao curso;
II - Controlar a frequência diária dos discentes, comunican-
do as ocorrências à DFP, nos casos em que for pertinente;
III - Verificar, controlar e informar os casos de discentes que
ultrapassaram o limite de atraso;
IV - Comunicar à DFP situações não previstas no presente
Regulamento, para que sejam tomadas as medidas cabíveis;
V - Receber os discentes, em dias e horários pré-estabe-
lecidos;
VI - Enviar sempre que solicitado, relatório das atividades
relativas ao curso;
VII - Manter organizados arquivos, fichários, pastas e de-
mais documentos relativos aos discentes;
VIII - Apurar ou fazer apurar irregularidades ocorridas no
curso, das quais tenha observado e/ou tomado conhecimento,
submetendo a solução ao crivo da DFP;
IX - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Art.16. Compete à Diretoria de Gestão Interna (DGI):
I - Prover os insumos necessários ao desenvolvimento do
curso;
II - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
III - Apoiar as ações da DFP.
Art. 17. Compete ao Educador:
I - Ministrar aulas nas turmas a ele designadas, nos locais e
horários determinados, cumprindo rigorosamente o previsto no
plano de curso e das disciplinas relacionadas;
II - Acompanhar a frequência dos discentes;
III - Manter atualizados os diários de classe e demais
registros necessários ao acompanhamento do desempenho dos
discentes;
IV - Manter a ordem e a disciplina durante as aulas, visan-
do um clima de perfeita harmonia;
V - Colaborar para o pleno desenvolvimento das metas
do curso;
VI - Comunicar à DFP todas as irregularidades relacionadas
ao desenvolvimento das aulas;
VII - Comunicar à DFP, preferencialmente, com a ante-
cedência de 24 horas, qualquer impedimento surgido para o
desempenho de sua função;
VIII - Dar integral assistência pedagógica aos discentes,
indicando, inclusive, o maior número de subsídios necessários
ao aprendizado;
IX - Motivar o discente para que participe das atividades
de forma ativa;
X - Observar que o registro de permanência do discente
na sala de aula e de sua frequência está condicionado à sua
participação nas atividades;
XI - Vedar atitudes e comportamentos individuais e/ou
coletivos que prejudiquem a participação do discente e de seus
colegas nas atividades de ensino-aprendizagem, tais como:
a) o uso de telefone celular para conversação, jogos ou o
uso de qualquer outro recurso do aparelho;
b) o uso de instrumentos e aparelhos que não tenham sido
definidos pelo educador como integrantes do planejamento da
aula, tais como palmtop, notebook e similares;
c) a entrada e a saída de discente no recinto durante o
andamento da aula, exceto nos casos previamente acordados
entre discente e educador;
d) a leitura de qualquer publicação ou a redação de qual-
quer texto que não esteja incluída nas atividades previstas para
a aula em andamento;
e) as conversas paralelas entre discente, salvo as relaciona-
das ao assunto e que contém a interlocução do educador;
f) o uso da sala de aula como local para descanso;
g) outras atitudes, comportamentos e condutas incompatí-
veis ao ambiente de uma sala de aula ou assemelhado.
XII - Formalizar imediatamente, em expediente específico
direcionado ao NTA, qualquer acontecimento vinculado a atitu-
des e comportamentos inadequados ao recinto da sala de aula;
XIII - Encaminhar qualquer ocorrência não prevista e que
não possa ser adequadamente administrada pelo diálogo fran-
co e amistoso, para apreciação do NTA;
XIV - Zelar pela imagem e pela integridade do CFSU, de
seus servidores em qualquer atividade relacionada ao curso;
XV - Abster-se de fazer comentários inapropriados em sala
de aula, que constranjam a Instituição e Guardas;
XVI - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Seção VII
Da Aprovação
Art. 18. Será considerado apto no curso, o servidor que ob-
tiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na soma das
avaliações a que for submetido e frequência de 90%.
CAPÍTULO III
Da Hierarquia e da Disciplina
Art. 19. A hierarquia é a ordenação da autoridade, em
níveis diferentes, da qual decorre a obediência dentro da es-
trutura do curso.
Parágrafo Único. São manifestações de disciplina:
I - O perfeito cumprimento de todas as normas;
II - Correção de atitudes;
III - Respeito ao Regulamento do curso;
IV - Pronta obediência às ordens legais;
V - Dedicação integral aos estudos;
VI - Colaboração espontânea para a eficiência do curso,
inclusive com manifestações de coesão coletiva.
Art. 20. A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser
mantidos permanentemente no ambiente do curso por todos
que participam das atividades.
Seção I
Dos Direitos
Art. 21. São direitos dos discentes do EQP:
I - Receber o Regulamento do curso e o material instrucio-
nal (apostilas) se for o caso;
II - Solicitar ao educador os esclarecimentos julgados
necessários ao bom andamento dos assuntos que lhes estejam
sendo ministrados;
IV - Ser tratado com urbanidade e respeito pelos colegas,
educadores, coordenadores e colaboradores diretos e indiretos
do curso;
V - Dirigir-se à DFP, para obter informações complementa-
res sobre o curso e/ou tratar de assuntos regulamentares;
VI - Ser cientificado de toda comunicação feita a seu
respeito.
Seção II
Dos Deveres
Art. 22. São deveres dos discentes:
I - Obedecer às normas contidas no presente Regulamento;
II - Ter zelo e desenvoltura no cumprimento das tarefas;
III - Comparecer pontualmente e assiduamente às ativida-
des do curso;
IV - Exercer com efetividade, conhecimento e afinco as
atividades inerentes ao exercício de Chefe de Turma;
V - Seguir as orientações repassadas pelo Chefe de TurANEXOVI – Comunicar ao NTA via formulário específico (Anexo
III), qualquer conduta individual e/ou coletiva em desfavor dos
regramentos estabelecidos neste Regulamento;
VII - Participar de forma construtiva no cumprimento de
todas as atividades propostas;
VIII - Mostrar sempre seriedade nos seus atos e atitudes,
não realizando algazarras na parte interna ou externa do CFSU;
IX - Cumprir as determinações do NTA e dos educadores;
X - Apresentar-se às atividades com o uniforme impecável,
adequado e completo.
XI - Utilizar devidamente a tarjeta de identificação, confor-
me estabelecido em instrução específica;
XII - Participar de todas as atividades programadas e de-
senvolvidas durante o curso;
XIII - Cooperar para a boa conservação e limpeza dos locais
de realização do curso;
XIV - Zelar pelos bens patrimoniais dos locais disponibili-
zados, responsabilizando-se, inclusive, pela pronta reparação,
sem prejuízo de medidas complementares, legais e/ou regula-
mentares;
XV - Desenvolver um bom relacionamento interpessoal,
necessário ao convívio cotidiano;
XVI - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Art. 23. Os discentes, durante a aula, não poderão:
I - Fazer uso de telefone celular, para conversação, jogos ou
qualquer outro recurso do aparelho;
II - Fazer uso de instrumentos e aparelhos que não tenham
sido definidos pelo educador como integrantes do planejamen-
to da aula, tais como tablet, notebook e similares;
III - Entrar na sala de aula ou sair do recinto durante o
andamento da aula, exceto nos casos previamente acordados
com o educador;
IV - Fazer leitura de publicações ou impressos e de quais-
quer textos que não sejam pertinentes às atividades previstas
para a aula em andamento;
V - Participar de conversas paralelas com colegas, salvo
as relacionadas ao assunto e que contém a interlocução do
educador;
VI - Ter atitudes, comportamentos e condutas incompatíveis
ao ambiente de uma sala de aula ou assemelhado;
VII - Ficar fora da sala em horário de aula;
VIII - Utilizar qualquer adorno sobre o vestuário padrão;
IX - Lanchar no horário de aula;
X - Sair no horário de aula para resolver problemas par-
ticulares;
XI - Utilizar as dependências sem autorização;
XII - Dormir durante as aulas;
XIII - Fazer algazarra na sala de aula ou nas dependências
do curso, bem como em outros locais quando estiver vestindo
o uniforme;
ANEXO
XIV - Aguardar o educador fora da sala de aula sob qual-
quer pretexto;
XV - Adentrar os setores administrativos ou qualquer outro
espaço físico dos locais do curso sem autorização;
XVI - Utilizar pulseiras, cordões, brincos, anéis, correntes,
piercing, alargadores, extensores e outros adereços durante as
atividades práticas;
XVII - Namorar nas dependências do Centro de Formação
em Segurança Urbana ou durante qualquer atividade curricular;
XVIII - Fumar fora dos locais designados.
CAPÍTULO IV
Do Chefe de Turma
Art. 24. Considera-se Chefe de Turma o discente escolhido,
investido na função de representante da turma, constituindo-se
no elo entre a Turma e NTA.
§ 1º O Chefe de Turma será designado a cada dia, de forma
a oportunizar que o máximo de discente exerça a respectiva
atividade, obedecendo a ordem de registro funcional;
§ 2º Compete ao Chefe de Turma:
I - Manter a disciplina na sala de aula ou em outro local
onde esteja havendo aula, na ausência do educador;
II - Verificar as faltas dos discentes em qualquer atividade
curricular, comunicando-as ao educador, quando for o caso;
IV - Devolver ao NTA, após a tolerância de 15 minutos de
cada turno a listagem de presença assinada;
V - Comunicar ao NTA qualquer ocorrência relativa à falta
de discente e docente;
VI - Primar pelo asseio, conservação e arrumação da sala de
aula e do material nela existente;
VII - Desligar, ao término da aula, as luzes, aparelhos de
ar-condicionado e outros equipamentos utilizados durante as
aulas;
VIII - Apresentar a turma “em forma” ao educador/co-
ordenador ou outros superiores hierárquicos nas atividades
curriculares;
CAPÍTULO XI
Disposições Finais
Art. 25. A Coordenação Geral é a instância para deliberar
sobre casos omissos ou duvidosos neste Regulamento, podendo
expedir comunicados para dirimi-los.
Art. 26. Comunicados, avisos e outras informações do cur-
so serão divulgados nas dependências do Centro de Formação
em Segurança Urbana.
Art. 27. Os documentos relativos ao curso são de uso ex-
clusivo da Coordenação Geral e das autoridades competentes,
sendo vedado o manuseio por pessoas estranhas, assim como a
cessão de cópias a terceiros.
Art. 28. Este Regulamento será aplicado a todas edições
do curso 2016.
Art. 29. Este Regulamento será aprovado, por Portaria do
Secretário Municipal de Segurança Urbana de São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário